O dano pode ser entendido como a perda que determinada pessoa sofreu, em seu patrimônio, saúde, atividade profissional ou qualquer outro aspecto que atinja seus direitos. Por sua vez, existem algumas modalidades de dano, entre elas o dano estético que é caracterizado como "(. ) toda ofensa à integridade física, mental ou fisiológica de alguém, de que lhe resulta a morte ou alteração ostensiva, temporária ou permanente, de um órgão ou de suas funções". Conforme a jurisprudência do tribunal de justiça de são paulo, decisões são proferidas com cunho de responsabilização dos profissionais responsáveis por ocasionar o dano estético, que podem ser provocados tanto pelo profissional de estética, quanto podologia, ou de terapias integrativas e complementares amaro, mylene manfrinato dos reis. Bioética e responsabilidade civil. Maringá-pr: unicesumar, 2020. com base no exposto acima, leia o livro didático em pdf e responda as questões a seguir: a) como é caracterizado um dano estético? b) qual o posicionamento do tribunal de justiça de são paulo com relação a como o profissional que o ocasiona dano estético deve ser responsabilizado?.?
Soluções para a tarefa
a) O dano estético é caracterizado como uma transformação de caráter negativo, ou seja, uma deformação, que pode ser externa ou interna e gerar um efeito danoso a longo prazo.
b) O posicionamento do tribunal de justiça de São Paulo com relação a como o profissional que ocasiona dano estético é de responsabilização. Ou seja, é preciso que o ato seja reparado totalmente, considerando os malefícios causados ao paciente.
Bons estudos!
Resposta:
A) - O dano estético, que pode ser o mais evidente por todos seus anos de profissão, é caracterizado como “(...) toda ofensa à integridade física, mental ou fisiológica de alguém, de que lhe resulta a morte ou alteração ostensiva, temporária ou permanente, de um órgão ou de suas funções” (NUNES, 1994, p. 553), ou seja, o dano estético “é todo aquele de que resulta deformidade física notável e permanente da vítima” (NUNES, 1994, p. 289).
B) Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Estéticos – Alegação de procedimento estético de "criolipólise" na região do abdome mal sucedido causando bolhas e queimaduras – Sentença de parcial procedência – Insurgência da ré – Descabimento – Dano e nexo causal -Comprovação por
perícia – Indenizações devidas – Aplicação do artigo 252, do Regimento de Interno desta Corte – Recurso desprovido (TJSP , 2020).
Explicação: PS. TEM QUE SER O QUE ESTA ESCRITO NO LIVRO