O crime pode ser entendido sob três aspectos: Material, Formal e Analítico. No aspecto Formal: crime é a conduta prevista em Lei como crime. No Brasil, mais especificamente, é toda infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção. No aspecto Material: crime é a conduta que afeta, de maneira significativa um bem jurídico relevante. No aspecto Analítico: Crime é composto por FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO e CULPÁVEL. Nos termos da assertiva acima, marque a definição correta, dentre as assertivas abaixo.
Escolha uma:
a.
FATO TÍPICO DIZ RESPEITO À REPROVABILIDADE DA CONDUTA
b.
A ANTIJURIDICIDADE DIZ RESPEITO À CONDUTA POSITIVADA NA NORMA PENAL
c.
FATO TÍPICO É A CONDUTA CONTRÁRIA À NORMA PENAL
d.
CULPABILIDADE É O JUÍZO DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
e.
ANTIJURIDICIDADE É O JUÍZO DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA
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