O crime de tortura admite exclusão de ilicitude por legitima defesa ?
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Resposta:
Não.
Explicação:
A exclusão de ilicitude só será admitida nos casos de : ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA E ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL OU NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. (art. 23 do CP). não admitindo o crime de tortura como exclusão de ilicitude.
O crime de tortura caracteriza se pela conduta de causar sofrimento a vítima, com requintes de crueldade, tendo como instrumento a violência física, moral.
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