O crime de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, é classificado, no Código Penal, como:
a) peculato ( art. 312 ).
b) resistência ( art. 329 ).
c) advocacia administrativa ( art. 321 ).
d) prevaricação ( art. 319 e 319-A ).
e) corrupção passiva ( art. 317 ).
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a)perculato (art.312
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Resposta:
LETRA E
Corrupção passiva art 317 CP
Explicação:
O Art. 317, do Código Penal, descreve o crime de corrupção passiva, nos seguintes termos: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
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