O crime de roubo está tipificado no art. 157 do Código Penal, referindo-se ao ato de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.” Diferencia-se do crime de furto por ser mais complexo, além de atingir mais de um bem jurídico (Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941).
Elaborado pela professora, 2021.
Nesse sentido, quais são os bens jurídicos atingidos pelo crime de roubo? Assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
Apenas o patrimônio
Alternativa 2:
Apenas a liberdade
Alternativa 3:
Patrimônio Incolumidade física e/ou liberdade
Alternativa 4:
Patrimônio e honra
Alternativa 5:
Patrimônio e saúde
Soluções para a tarefa
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3
Resposta:
alternativa 1: património
leandrosacramento4:
Errado o correto é alternativa 3
Patrimônio Incolumidade física e/ou liberdade
Respondido por
7
Resposta:
Alternativa 3:
Patrimônio Incolumidade física e/ou liberdade
Explicação:
Pág 41, do Livro da disciplina.
Patrimônio Incolumidade física e/ou liberdade
Explicação:
Pág 41, do Livro da disciplina.
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