O crime de peculato (art. 312, caput, CP) tem sanção penal estabelecida com pena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa. Com base nos parâmetros fixados no Código Penal o juiz impôs pena privativa de liberdade de 10 anos (regime fechado) e multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao funcionário público que praticou essa infração penal. Após cumprir o prazo estabelecido na lei para a progressão de regime (sair do regime fechado e passar para o semiaberto), porém sem reparar o dano que causou aos cofres públicos, o advogado requereu o benefício da progressão. Nesta hipótese é CORRETO afirmar que.
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Resposta:
Art. 312 – “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Explicação:
JURÍDICO (TERMO)
crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública.
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