O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio era a denominação do delito previsto no artigo 122 do Código Penal, que possuía, até 26 de dezembro de 2019, o seguinte teor: Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Art 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Não se punia nem se pune atualmente a tentativa de se matar. A norma penal tutela a vida alheia, não aceitando que o agente dê a ideia, reforce o projeto ou forneça algum auxílio material para que um terceiro se mate.
Sobre o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, é CORRETO dizer que:
Escolha uma:
a. o sujeito ativo é qualquer pessoa que tenta ou provoca a própria destruição.
b. trata-se de crime de perigo, vez que basta que o sujeito ativo ameace a vida da vítima.
c. o objeto material coincide com seu sujeito passivo.
d. dobra-se a pena se o agente é líder ou coordenador de grupo de rede virtual.
e. não se admite concurso de pessoas.
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Resposta:
o objeto material coincide com seu sujeito passivo.
Explicação:
a própria vítima é o objeto material do crime de induzimento
iedadealmeidasouza:
correta corrigida pelo ava
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