O crime de corrupção de menores indica que o agente induz (convence, cria a ideia) a vítima a praticar algum ato que vise satisfazer a lascívia de outra pessoa. O ato deve ser meramente contemplativo (ex.: uso de uma fantasia), sem que exista contato físico entre o terceiro beneficiado e a vítima. Se vier a ocorrer conjunção carnal ou outro ato libidinoso diverso, ambos, quem induziu e beneficiado, serão responsabilizados por estupro de vulnerável - CP, art. 217-A -, desde que, é claro, tenha existido dolo do aliciador nesse sentido. Ademais, a conduta deve ter como destinatária pessoa determinada (beneficiário certo).
Soluções para a tarefa
ainda que o agente não empregasse violência real contra a vítima, presumia-se a sua existência em virtude da idade dela. Por repousar em frágil alicerce, o termo presunção levava a inevitáveis questionamentos. certo a conduta deve ter sim como destinatária pessoa determinada
Estão corretas:
I - O bem jurídico tutelado é a dignidade sexual da vítima, que é utilizada pelo autor do delito para sua própria satisfação.
II - A vontade do legislador é a de preservar os jovens em desenvolvimento, reprimindo criminalmente, de maneira severa, quem violente a formação da personalidade da vítima.
IV - O verbo nuclear do tipo é o induzir, ou seja, suscitar a ideia, tomar a iniciativa intelectual, fazer surgir no pensamento do induzido uma ideia até então inexistente, que não deixa de ser uma forma ou espécie de instigação.