Direito, perguntado por adaoanapaulaporfirio, 7 meses atrás

O crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do CP seguirá:


O procedimento comum ordinário, tendo em vista a quantidade de pena abstrata do crime.


O procedimento comum sumário, tendo em vista a quantidade de pena abstrata do crime.


O procedimento especial estabelecido dos artigos 513 a 518 do CPP.


O procedimento sumaríssimo, já que este procedimento possui como um dos princípios a celeridade e, nestes casos, o interesse público envolvido requer rapidez na condução do processo.

Soluções para a tarefa

Respondido por rairanny356
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Resposta:

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

        Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

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