O crédito tributário devidamente constituído permite que a autoridade fiscal exija do sujeito passivo o pagamento do tributo. Ocorre que existem situações previstas em lei que poderão acarretar a suspensão desse crédito tributário, impedindo que o Fisco adote medidas executivas para obrigar o sujeito passivo ao pagamento. Sobre a suspensão do crédito tributário, pode-se afirmar que a) o art. 151 do CTN traz um rol exemplificativo das hipóteses de suspensão do crédito tributário, podendo os Estados e os Municípios criarem novas hipóteses de suspensão. b) a única hipótese prevista no CTN para se suspender a exigibilidade do crédito tributário por meio de liminar ocorre quando ela for concedida em mandado de segurança. c) ainda que ocorra qualquer das causas de suspensão do crédito tributário, a Fazenda Pública poderá realizar o lançamento e constituir o crédito tribu- tário. d) um dos efeitos da suspensão do crédito tributário é impedir a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal, sem, contudo, suspender a contagem se o prazo já tiver iniciado. e) quando ocorrida qualquer das causas de suspensão do crédito tributário, o Fisco poderá dar início à execução fiscal, só não poderá dar cumprimento a atos expropriatórios, como a penhora, para recebimento do crédito.
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Letra C - Corrigido pelo Ava
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