Direito, perguntado por tryagain2, 10 meses atrás

O crédito tributário decorre exclusivamente do nascimento anterior de uma obrigação tributária. Se esta obrigação for principal, sua liquidez, certeza e exigibilidade farão referência à própria hipótese de incidência tributária. Ao contrário, se tiver origem no descumprimento de uma obrigação positiva ou negativa, criada pela legislação tributária no interesse da Fiscalização, a obrigação será acessória.

Com base no texto inicial, analise as alternativas e assinale a correta.

Escolha uma:
a.
Por não pertencerem ao universo do direito positivo, as obrigações tributárias acessórias não deverá guardar observância ao regime jurídico aplicado segundo o que proclama a Constituição Federal.

b. De acordo com o artigo 113, § 3º, CTN, a obrigação tributária acessória é uma espécie de obrigação tributária, ainda que não possua conteúdo patrimonial, distinguindo-se de mero dever administrativo ou formal. >> Correto

c.
A obrigação tributária acessória consiste em relação jurídica de direito público de caráter pecuniário, que tem por finalidade instrumentalizar e auxiliar a relação jurídica tributária principal.

d.
As obrigações tributárias acessórias dependem, necessariamente, da efetiva existência de uma obrigação tributária principal.

e.
Por guardar observância apenas à legislação tributária, as obrigações tributárias acessórias não estão sujeitos aos princípios da legalidade e da tipicidade.

Soluções para a tarefa

Respondido por FabioLinhares
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De acordo com o artigo 113, §3º, CTN, a obrigação tributária acessória é uma espécie de obrigação tributária, ainda que não possua conteúdo patrimonial, distinguindo-se de mero dever administrativo ou formal. CORRIGIDO PELO AVA


psicorachel: correto
Valdantas87: De acordo com o artigo 113, § 3º, CTN, a obrigação tributária acessória é uma espécie de obrigação tributária, ainda que não possua conteúdo patrimonial, distinguindo-se de mero dever administrativo ou formal
Respondido por brendaisis
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Podemos assinalar a alternativa b como a correta diante do evidenciado, certamente.

Podemos compreender que a obrigação tributária pode ser visualizada como a obrigação que não é dotada de conteúdo patrimonial. Pode-se afirmar que distingui-se do mero dever denominado administrativo ou formal. Logo, deve-se assinalar o que está exposto em: De acordo com o artigo 113, § 3º, CTN, a obrigação tributária acessória é uma espécie de obrigação tributária, ainda que não possua conteúdo patrimonial, distinguindo-se de mero dever administrativo ou formal.

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