O crédito tributário decorre exclusivamente do nascimento anterior de uma obrigação tributária. Se esta obrigação for principal, sua liquidez, certeza e exigibilidade farão referência à própria hipótese de incidência tributária. Ao contrário, se tiver origem no descumprimento de uma obrigação positiva ou negativa, criada pela legislação tributária no interesse da Fiscalização, a obrigação será acessória.
Com base no texto inicial, analise as alternativas e assinale a correta.
Escolha uma:
a.
Por não pertencerem ao universo do direito positivo, as obrigações tributárias acessórias não deverá guardar observância ao regime jurídico aplicado segundo o que proclama a Constituição Federal.
b. De acordo com o artigo 113, § 3º, CTN, a obrigação tributária acessória é uma espécie de obrigação tributária, ainda que não possua conteúdo patrimonial, distinguindo-se de mero dever administrativo ou formal. >> Correto
c.
A obrigação tributária acessória consiste em relação jurídica de direito público de caráter pecuniário, que tem por finalidade instrumentalizar e auxiliar a relação jurídica tributária principal.
d.
As obrigações tributárias acessórias dependem, necessariamente, da efetiva existência de uma obrigação tributária principal.
e.
Por guardar observância apenas à legislação tributária, as obrigações tributárias acessórias não estão sujeitos aos princípios da legalidade e da tipicidade.
Soluções para a tarefa
De acordo com o artigo 113, §3º, CTN, a obrigação tributária acessória é uma espécie de obrigação tributária, ainda que não possua conteúdo patrimonial, distinguindo-se de mero dever administrativo ou formal. CORRIGIDO PELO AVA
Podemos assinalar a alternativa b como a correta diante do evidenciado, certamente.
Podemos compreender que a obrigação tributária pode ser visualizada como a obrigação que não é dotada de conteúdo patrimonial. Pode-se afirmar que distingui-se do mero dever denominado administrativo ou formal. Logo, deve-se assinalar o que está exposto em: De acordo com o artigo 113, § 3º, CTN, a obrigação tributária acessória é uma espécie de obrigação tributária, ainda que não possua conteúdo patrimonial, distinguindo-se de mero dever administrativo ou formal.