O CPC 47 tem por princípio básico que a entidade deve reconhecer receitas no tocante à transferência de bens ou serviços prometidos a clientes no valor que reflita a contraprestação à qual a entidade espera ter direito em troca desses bens ou serviços. Esse pronunciamento veio para estabelecer princípios que devem ser aplicados pelas entidades na hora de apresentar aos usuários suas informações, além da forma de contabilização de forma que a transferência do ativo para o cliente será determinada pela capacidade que terá o cliente de controlar o ativo seja ao longo do tempo ou um momento específico.
O controle em questão está de acordo com o item 33 do CPC 47 (COMITÊ, 2018, p. 9): “a capacidade de evitar que outras entidades direcionem o uso do ativo e obtenham benefícios desse ativo. Os benefícios do ativo são os fluxos de caixa potenciais [...]”. E, de certa forma, o item 33 desse pronunciamento relata que as formas de obtenção são basicamente:
I. pelo uso do ativo para produzir bens ou prestar serviços (exceto serviços públicos); II. pelo uso do ativo para aumentar o valor de outros ativos e pelo uso do ativo para liquidar passivos ou reduzir despesas e pela venda ou troca do ativo;
III. pela caução do ativo em garantia de adiantamentos e pela retenção de passivo.
Estão corretas apenas as afirmações:
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I e II. e) II e III.
Soluções para a tarefa
Resposta: Alternativa B
Explicação: Para que fossem corretos todos os itens
listados, assim deveria ser as opções:
I. pelo uso do ativo para produzir bens ou prestar serviços
(INCLUINDO serviços públicos);
II. pelo uso do ativo para aumentar o valor de outros ativos e pelo
uso do ativo para liquidar passivos ou reduzir despesas e pela venda
ou troca do ativo;
III. pela caução do ativo em garantia de EMPRÉSTIMOS e pela retenção
do ativo.
Portanto, apenas a assertiva II está correta.
Resposta:
b) II, apenas.
Explicação:
No item I, O CORRETO É “INCLUINDO SERVIÇOS PÚBLICOS” E NÃO “EXCETO SERVIÇOS PÚBLICOS".
Item II esta correto.
No item III, O CORRETO É GARANTIA DE EMPRÉSTIMOS E NÃO “ADIANTAMENTOS”. TAMBÉM O CORRETO É RETENÇÃO DO ATIVO E NÃO DO PASSIVO.