O contribuinte sujeito ao regime de tributação pelo Lucro Real poderá apurar o IRPJ anualmente com pagamentos mensais por estimativa. Qual o procedimento para suspender e/ou reduzir o pagamento mensal do tributo?
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O contribuinte, que é uma pessoa jurídica (em outras palavras, uma instituição, como uma empresa, por exemplo), poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso.
Para tal, o contribuinte precisa demonstrar esses valores através de balanços ou balancetes contabilísticos mensais, sendo que todos esses dados precisam estar obrigatoriamente transcritos no Livro Diário.
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