O contribuinte que paga um tributo indevido, ocasionando o enriquecimento da Fazenda, pode, segundo o Direito Tributário
A.
procurar a justiça e pedir ressarcimento do tributo que foi pago indevidamente.
B.
não pode fazer nada, pois é obrigação do contribuinte pagar os tributos de forma correta.
C.
contratar um advogado e abrir um processo por danos morais contra a Fazenda.
D.
recorrer ao Estado, que deve ressarcir aquele que teve seu patrimônio invadido ilegalmente pelo fisco.
E.
abrir um protocolo junto à Fazenda, informando do pagamento a mais de tributos.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Letra E)
Explicação:
O contribuinte que paga um tributo de forma indevida ou a maior poderá pedir ressarcimento do valor pago, diretamente a Fazenda pública, sem para isso precisar recorrer ao poder judiciário.
Diante disso, é possível excluir as alternativas A), B) e C).
A) O poder judiciário não pode interferir no mérito administrativo.
B) Se o contribuinte nada pudesse fazer o ordenamento jurídico estaria privilegiando o enriquecimento sem causa.
C) Não há que se falar em danos morais, uma vez que não há nexo entre a conduta do Estado e o pagamento indevido.
Restam as alternativas D) e E).
D) não há ilegalidade por parte da atuação do ente público (Estado), uma vez que o pagamento indevido decorreu de erro do contribuinte e não de uma conduta irregular.
Portanto, a alternativa que se apresenta totalmente correta é a letra E).
O art. 165 do Código Tributário Nacional prevê o cabimento da restituição dos valores pagos a título de tributos, que será realizada perante as autoridades fazendárias.
Vale ressaltar, que a restituição constitui um direito do contribuinte, independentemente da razão que levou a falha no pagamento, em atenção ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa que proíbe o aumento patrimonial fundado em erro de terceiro.
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Resposta:
D.
recorrer ao Estado, que deve ressarcir aquele que teve seu patrimônio invadido ilegalmente pelo fisco.
Explicação:
Na esfera do Direito Tributário, cita-se como exemplo o sujeito passivo, ou contribuinte, que paga um tributo indevido, ocorrendo o enriquecimento sem causa da Fazenda, o que impõe ao Estado o dever de ressarcir aquele que teve seu patrimônio invadido ilegalmente pelo fisco. A isso dá-se o nome de direito de repetição do indébito tributário, capitulado no art. 165 do Código Tributário Nacional.