O contrato de trabalho também poderá ser rescindido por iniciativa do empregado, nas hipóteses previstas no art. 483 da CLT; trata-se da chamada rescisão indireta. É quando o empregador pratica alguma falta grave.
(BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Editora e Distribuidora Educacional S.A. Londrina: 2019).
Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso:
( ) Se o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, poderá pedir a rescisão indireta.
( ) Se por conta própria o empregado reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários, será aplicado a rescisão indireta.
( ) A rescisão indireta poderá ser solicitada pelo empregado, na hipótese em que forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.
( ) Caso o empregado não cumpra as obrigações do contrato que foi estabelecido com o empregador poderá aplicar a rescisão indireta.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Escolha uma:
a.
V – F – V – V.
b.
V – V – F – F.
c.
V – F – V – F.
d.
F – F – V – V.
e.
V – V – V – F.
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Resposta: V F V F
Explicação: Corrigido pelo AVA
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Resposta:
V - F - V -F
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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