O contrato de trabalho será de 40 dias, renovável por igual período.
Isso esta correto ou esta erado?
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Essa afirmativa está INCORRETA.
Fundamentação legal: Par. Único do Art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com este dispositivo da CLT, o contrato de experiência não poderá passar dos 90 dias.
Na prática, acontece o seguinte:
O empregador (ou patrão) firma um contrato de experiência com o empregado pelo prazo de 45 dias. Se o patrão estiver em dúvida com o rendimento do colaborador, poderá renovar o referido contrato por mais 45 dias.
Portanto, o prazo do contrato de experiência não pode passar dos 90 dias estipulados pela lei.
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