O Contrato de Trabalho regido pela CLT pode ser por prazo indeterminado, o que é a regra, ou por prazo determinado, que só pode ser adotado em determinadas situações ou hipóteses. O contrato por prazo determinado pode ser usado em algumas hipóteses, exceto: Nas atividades empresariais de caráter transitório. Para serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo. Nos Contratos de Experiência. Trabalhador Autônomo
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A exceção é: Trabalhador Autônomo.
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Trabalhador Autônomo
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