o contrato de trabalho por prazo determinado:
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É o contrato de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador. O contrato por prazo determinado já previsto na CLT se refere a
atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência, dependendo sempre de previsão em convenção ou acordo coletivo e abrange
qualquer atividade da empresa, devendo gerar, obrigatoriamente, aumento
de postos de trabalho.
É registrado na Carteira de Trabalho normalmente, contendo as datas de início e término do contrato, suas prorrogações e a referência à Lei n.º 9.601/98. O tempo de serviço é contado para a aposentadoria. Os demais direitos previdenciários são garantidos.
O seu prazo máximo de vigência é de 2 anos, podendo ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.
Espero que tenha ajudado, se for essa a resposta para a sua pergunta.
Bons estudos.
É registrado na Carteira de Trabalho normalmente, contendo as datas de início e término do contrato, suas prorrogações e a referência à Lei n.º 9.601/98. O tempo de serviço é contado para a aposentadoria. Os demais direitos previdenciários são garantidos.
O seu prazo máximo de vigência é de 2 anos, podendo ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.
Espero que tenha ajudado, se for essa a resposta para a sua pergunta.
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