O Contrato de Trabalho Intermitente é inconstitucional ou não?
Sabemos que a inconstitucionalidade ocorre devido à matéria tratada contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados em nossa Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vem julgando paulatinamente as ações que contestam trechos da Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017. Assuntos relevantes ainda não foram julgados, mesmo após quatro anos de vigência das alterações, como é o caso da permissão para o contrato de trabalho intermitente. Sem essa definição, o modelo ainda é uma incógnita no país.
Em julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 5826, 6154 e 5829, que ainda está pendente, o Relator, Ministro Edson Fachin, entendeu que esse tipo de contrato de trabalho de prestação de serviço não contínuo fere o princípio da dignidade da pessoa humana, por tornar imprevisível a quando ocorrerá a prestação de serviços e a consequente remuneração do trabalhador, o que ocasionaria uma situação constante de precariedade.
Já o ministro Nunes Marques abriu a divergência. Para ele, a Suprema Corte deve olhar para a realidade do trabalho para não incidir em prejuízo ao próprio trabalhador ao desejar protegê-lo de forma exagerada. Diante do desemprego de milhões de brasileiros, a análise das ações não poderia, segundo ele, se restringir ao universo dos trabalhadores formais. Marques rebateu o argumento de que a falta de limites do modelo gera insegurança jurídica para o trabalhador.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência. Para Moraes, no entanto, os sindicatos sequer seriam legítimos para apresentar as ações. Mas, superando esta preliminar, ele fundamentou, no mesmo sentido de Nunes Marques, que a realidade deve ser considerada. De acordo com ele, por exemplo, o modelo é uma opção que tem crescido no mundo: 35% nos Estados Unidos, por exemplo, e mais de 20% no Brasil. Ele enfatizou que não houve retrocesso aos direitos dos trabalhadores.
Diante dos argumentos apresentados e dos seus conhecimentos sobre o contrato de trabalho intermitente, responda: as normas jurídicas relativas ao contrato de trabalho Intermitente devem ser excluídas da nossa legislação trabalhista (declaradas inconstitucionais)? Por quê?
Orientações:
1.As contribuições devem ser escritas com suas palavras, ou seja, realize reflexões e leituras sobre o que está sendo abordado e escreva sobre o que você entendeu e analisou sobre a proposta.
2.As suas respostas devem ser bem fundamentadas e relevantes, não apenas “concordo” ou “discordo”;
3.Para validação, sua resposta deve se reportar à postagem do professor.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
Esse tipo de contrato é na verdade inconstitucional, pois não existe garantias de quantidade mínima da jornada de trabalho, nem garantias de novas atividades, trazendo insegurança financeira ao empregado. Desta forma acredito que esse tipo de contrato só favorece o empregador.
Dessa forma, esses trabalhadores não tinham qualquer segurança jurídica, pois prestavam serviços aos seus empregadores, que não eram obrigados a reconhecer o vínculo empregatício, firmando um contrato de trabalho, e garantindo os direitos advindos desse reconhecimento. Apesar dos aspectos positivos da nova modalidade contratual, muitas são as controvérsias acerca de sua efetividade, notadamente porque a forma como restou redigido o texto legal, pode propiciar a precarização das relações trabalho.