O contrato de mandato está previsto nos artigos 653 a 692 do Código Civil - CC e, logo no art. 653, identificamos o conceito de mandato que diz que “opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem, poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses”.
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O mandato consiste em um contrato que alguém recebe de outra pessoa os poderes para praticar atos ou administrar interesses, sendo a procuração o seu principal instrumento. É um tipo de contrato, sendo todos os atos praticados pelo mandatário como se praticados pela pessoa.
É consensual, necessitando de capacidade civil, tendo requisitos do negócio jurídico, além de formal. O seu principal objetivo é a representação.
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74
O instrumento do mandato é a procuração, através do qual o mandante outorga poderes de representação para o mandatário. Corrigo pelo ava
matheusvpaivapad8q6:
Correto!
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