Contabilidade, perguntado por phhenriquebet, 10 meses atrás

O Contrato de locação de motocicletas precisa ser autenticado no cartorio?
Ou só as asssinaturas é válida o suficiente?

Soluções para a tarefa

Respondido por souburroprakrl16
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Resposta:

Reconhecimento de Firma

Neste procedimento o interessado comparece no Cartório de Notas de sua preferência, junto ao documento assinado, e solicita o reconhecimento da assinatura para que o Tabelião possa atestar que esta assinatura é, de fato, de quem assinou.

Para realizar o reconhecimento, o interessado deve ter o cadastro da sua assinatura no respectivo Cartório de Notas que comparecer, sendo este cadastro conhecido como “Cartão de Assinatura” ou “Abertura de Firma”. Caso não possua o cadastro, é possível realizá-lo estando munido de um dos seguintes documentos:

Documento de identidade (RG) e CPF, ou;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou;

Carteira de exercício profissional (OAB, CREA, CRO, etc.), ou;

Passaporte, ou;

Carteira de Trabalho (CTPS).

O Tabelião realiza a conferência do documento e submete a assinatura constante nele a uma comparação grafotécnica. Esta comparação ocorre entre a assinatura constante no cartão de assinatura e a realizada no documento.

A prática do reconhecimento de firma é utilizada para conferir segurança jurídica a determinados documentos, comprovando a autenticidade das assinaturas e impossibilitando que posteriormente o interessado negue a própria assinatura. Sua utilização é comum em:

Contratos de compra e venda de bens móveis/imóveis;

Declaração de residência;

Declaração de hipossuficiência;

Procuração particular;

Histórico escolar;

Contrato social, e outros.

Existem dois tipos de reconhecimento de firma, sendo eles: por semelhança ou por verdadeiro.

No reconhecimento de firma por semelhança o Tabelião, ou seus prepostos, após a comparação grafotécnica, declaram que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório.  Para esta modalidade um terceiro pode solicitar o reconhecimento sem a presença do signatário.

No reconhecimento de firma por verdadeiro, o signatário deve obrigatoriamente comparecer no Cartório de Notas e assinar o documento na presença do funcionário do cartório. Além disso, também deve ser assinado um termo em um livro de comparecimento, para confirmar a sua presença no cartório.

Autenticação

No processo de autenticação, a cópia de um documento é autenticada para declarar que está igual ao documento original apresentado. Para isso o interessado deve comparecer no Cartório de Notas com o documento original e solicitar a cópia autenticada.

Uma cópia é providenciada e após a conferência com o original, o escrevente utiliza um selo de autenticidade, além de carimbá-la e assiná-la. É possível levar o documento copiado de outro estabelecimento, desde que acompanhado do original.

É importante, também, ter conhecimento dos fatores que impossibilitam a autenticação:

Rasuras no documento original;

Adulteração por raspagem, lavando com solventes ou utilização de corretivos;

Documentos escritos à lápis;

Documentos digitalizados;

Papel térmico (utilizado em fax), entre outros.

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