O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado, cuja objetivo é a de comprovar se o empregado tem vocação para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
Com respeito ao contrato de experiência, é lícito afirmar que:
Não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias.
Poderá ser firmado por prazo não superior a 02 (dois) anos, vedada a prorrogação.
Poderá ser firmado por prazo não superior a 02 (dois) anos, autorizada a prorrogação por mais 02 (dois) anos.
Poderá ser contratado por 90 (noventa) dias e prorrogado por mais 90 (noventa).
Poderá ser firmado por prazo não superior a 01 (um) ano, vedada a prorrogação.
Soluções para a tarefa
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5
Não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias.
leonardogalvani1:
tem como me ajudar nesta questao O meio ambiente, por ser de interesse global, promove muitos movimentos internacionais dando ensejo a
Respondido por
2
Pela CLT o contrato de experiência não pode exceder os 90 dias... Podendo ser prorrogado uma única vez.
Ex: 30+60, 45+45 ou 60+30 fica a criterio da empresa ou do acordo coletivo.
Ex: 30+60, 45+45 ou 60+30 fica a criterio da empresa ou do acordo coletivo.
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