O contrato de estágio é um contrato único, pois, por mais que possam estar presentes os mesmos requisitos definidores da relação de emprego, dela não se trata, desde que certas condições estejam presentes. Quais são elas?
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O estágio é regido por lei própria (nº 11.788/2008) e não por CLT;
Recebe bolsa estágio e não salário;
Não faz jus a férias e sim, recesso de 30 dias a cada 12 meses;
Não tem 1/3, FGTS e demais verbas trabalhistas;
Essa são algumas das diferenças.
Recebe bolsa estágio e não salário;
Não faz jus a férias e sim, recesso de 30 dias a cada 12 meses;
Não tem 1/3, FGTS e demais verbas trabalhistas;
Essa são algumas das diferenças.
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