O CONTRATO DE EMPREITADA
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Resposta:
Empreitada é o contrato mediante o qual o proprietário da obra contrata um empreiteiro, que se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, mediante remuneração.
A direção do trabalho é do próprio empreiteiro, sem vínculo de subordinação.
O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.
O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.
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