“O conteúdo do ‘Sistema de Seguridade Social’, em razão inclusive de ser pioneiro no texto constitucional brasileiro, ficou mais bem desenhado, comparando-o com as ações que o compõem. (...) A previdência social, enquanto técnica de proteção social, não aprofundou a questão da substituição total da remuneração do trabalhador ou a garantia de melhoria social após o trabalho (inatividade). (...) Apresentou-se desta forma um seguro social, muito embora ampliado o leque de possíveis segurados, mas continuou ligado ao trabalho remunerado, contendo em seu bojo determinações que são próprias da ideia de seguro, como é o caso da inscrição ou da prescrição de contribuição individualizada” (CARBONE, C. O. A Seguridade Social no Brasil: realidade e ficção. São Paulo: Atlas, 1994, p. 114-115). A partir da ideia central do texto anteriormente transcrito e com fundamento na CF/88, no que tange à disciplina dada ao Sistema de seguridade social, julgue os itens a seguir: I – A Constituição de 1988 inovou ao instituir a seguridade social de forma ampla, conferindo grande destaque aos princípios que a regem, conforme previsão do art. 194 do texto constitucional. II – A seguridade social é restrita, apenas, com relação à previdência social, já que a percepção dos benefícios depende de contribuição do trabalhador. III – A seguridade social, da forma com que foi introduzida na Carta de 1988, propiciou significativa expansão dos beneficiários da proteção social.
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