O “conteúdo” de uma lei e de um projeto de lei refere-se ao
a) “espírito da lei”;
b) resumo do que trata a lei;
c) autor da lei;
d) que trata a lei.
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Resposta:
O “conteúdo” de uma lei e de um projeto de lei refere-se
ao:
D) que trata a lei
Explicação:
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