O consumo e a comercialização de drogas psicoativas são assuntos polêmicos, com repercussão no campo jurídico. Estão sob definição das leis quais drogas podem ser comercializadas e quais estão proibidas, assim como as penalidades relativas ao porte, consumo e venda das drogas ilícitas. A lei de Políticas sobre Drogas (lei 11.343/2006), em seu artigo 28, determina as penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Nesse caso, as penas são: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. (Brasil. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Publicada no D.O.U. em 24 ago. 2006.) Digamos que você esteja interessado em saber como tem sido aplicada a lei 11.343/2006. Para tanto, você define os seguintes problemas de pesquisa: Quais penas têm sido aplicadas aos condenados por porte de drogas psicoativas na Comarca X, no período compreendido entre os anos de 2007 e 2018? Quais princípios jurídicos têm embasado tais condenações? Avaliação dissertativa. A partir das questões de pesquisa apresentada, detalhe, de maneira fundamentada, os procedimentos metodológicos que você utilizaria para responder essa questão.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A condenação de muitas pessoas usuárias de drogas diz respeito a questão do tráfico.
Isso porque, no Brasil, a posse de drogas poderá ser considerada como tráfico, independente da quantidade.
Importante notar que a lei de 2006 não discrimina quem poderá ser considerado como usuário.
Além disso, a notificação dos casos tanto no âmbito policial como no quesito judicial ainda é basante conservadora nesse sentido.
Assim, é necessário que se haja uma avaliação maior sobre as formas de condenação no Brasil.
espero ter ajudado!!!!
Explicação:
Tirei 10
Explicação:
A lei de Políticas sobre Drogas (lei 11.343/2006), foi considerada inovadora para a época, em seu artigo 28, determina as penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Nesse caso, as penas são: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo e prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Porem, essa lei desde o início trouxe uma grande discussão relacionada aos critérios que distinguem o usuário do traficante.
No Brasil, temos o sistema de ‘’Quantificação judicial’’, na lei citada acima, artigo 28, parágrafo segundo, considera-se oito fatores que serão considerados para enquadrar o elemento, a natureza, quantidade, local, condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes.
A partir dessa análise, o juiz chega a conclusão, define a sentença do enquadramento e tipificação da conduta, artigo 33 (tráfico) ou artigo 28 (usuário).
Dependendo da interpretação que é subjetiva, podemos ter na sociedade, usuários em regime fechado e traficantes em liberdade para continuar seu tráfico.
Podemos observar uma brecha na lei que deveria ser analisada com mais atenção.
Os procedimentos metodológicos utilizados nesse texto foram: construção do problema, entendimento do problema, trabalho de campo: coletar, registrar e armazenar dados, organização, análise e interpretação da informação e comunicar os achados