O consumidor encontra no Código de Defesa do Consumidor a sua proteção contra a publicidade ilícita nas suas diversas formas, sendo que dentre elas encontramos um tipo que, dentre outras práticas, incita à violência, explora o medo ou a superstição ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Esse tipo de publicidade é chamado de:
A)
publicidade enganosa.
B)
publicidade infracional.
C)
publicidade abusiva.
D)
publicidade reversa.
E)
publicidade contravencional.
Soluções para a tarefa
Resposta:
c) abusiva
Explicação:
O que diz a lei
O Código do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. É considerada enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
É abusiva, entre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A publicidade abusiva é baseada na incitação da violência, exploração do medo e superstições que possam induzir o consumidor ao erro (letra C).
Letra C: publicidade abusiva.
O que significa publicidade abusiva?
O Código de Defesa do Consumidor diz que a publicidade com incentivo à violência e exploração do medo é considerada abusiva.
A fundamentação legal é dada pelo Par. 2º do Art. 37º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Partindo desse ponto de vista, o CDC deixa bem claro que é proibida toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva. E, na prática, esse é um exemplo de proteção ao consumidor (parte mais fraca na relação de consumo).
Dessa forma, a publicidade abusiva deve ser eliminada de todas as ações que envolvam a oferta de produtos e/ou serviços para os consumidores finais.
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Sucesso em sua jornada!