Direito, perguntado por robsoncarlos82, 5 meses atrás

O consumidor A, adquire um par de sapatos em um estabelecimento das Redes X. A loja possui uma política de não devolução, com avisos claros espalhados pela loja.

Ao chegar em casa, o consumidor A experimenta os sapatos e percebe que o número que comprou é pequeno para ele.

Imagine que você é o advogado do consumidor A, e que ele o procurou para resolver o problema. De acordo com a visão neoliberal sobre os direitos coletivos, qual a posição que você dará ao seu cliente?

Soluções para a tarefa

Respondido por leorocha30803
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Resposta:

Muitas vezes acabamos comprando produtos que não são necessários e simplesmente nos arrependemos porque não gostamos. Nestes casos, como o produto não apresenta nenhum problema ou defeito, o fornecedor não é obrigado nem a trocar por outro, nem a devolver o valor pago.

É importante lembrar que direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor só é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por Internet, por catálogo, por telefone, entre outros. Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária.

Explicação:

Espero ter ajudado você e que você tenha entendido tbm...

Respondido por luansouzasilva8
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Resposta:

Padrão de resposta esperado

A partir da visão neoliberal, as regras do mercado, quando claras, devem guiar a proteção do consumidor no sentido de que ele não tem direito à troca de seu produto, pois foi avisado dentro do estabelecimento sobre a política de não devolução do produto.

Explicação:

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