O consentimento do ofendido, em nosso ordenamento jurídico, pode ser considerado como causa de justificação ou excludente de ilicitude?
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Resposta: "Depende"
Algumas situações SIM, exemplos:
Excludentes de ilicitude
Esportes (Judô, Jiu-jitsu, UFC, etc...)
Tatuagem (+18)
Sadomasoquismo (+14)
Essas situações, quando tem o consentimento, se tratam de excludentes de ilicitude ou causa de justificação (sinônimos)! Nota-se que falamos de lesão corporal (Art.129) nas três!
Agora, existe situações onde não é permitido:
Puníveis do mesmo modo!
Aborto consentido (crime para a mãe e para o médico)
Eutanásia
Relações sexuais com menores de 14 anos
Nestas situações, ainda que consentido, prevalece o caráter criminal!
ominino:
Obrigadão !!
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