o Conselho Tutelar tem a prerrogativa de quando necessário retirar a criança e o adolescente de sua família e colocá-las em família substitutiva
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Resposta: A sua pergunta ficou de forma genérica, porém o CT, não tem esse poder dever, no caso em tela deve ser comunicado ao Ministério Público a urgência do caso e despachado ao juiz competente.
Existe certos casos que o CT, pode salvaguadar o menor e o adolescente, porém sempre tem que comunicar o MP.
Explicação:
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