O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os seguintes requisitos:
A)
Formação em Direito, idade superior a vinte e um anos e residir no município.
B)
Reconhecida postura ética, idade superior a vinte e um anos e residir no município.
C)
Formação em curso preparatório específico, idade superior a 18 anos e residir na região rural.
D)
Formação em Serviço Social, experiência profissional na área e residir no município.
E)
Reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos, residir no município.
viniciusmattos77:
E) Reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos, residir no município.
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E)Reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos, residir no município.
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“Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.”
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