O Conselho Tutelar é um órgão criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como parte do sistema de proteção integral. É um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Neste contexto o termo autônomo significa que o Conselho :
Não está subordinado ao Poder Público Municipal e à Vara da Infância e da Juventude da Comarca apesar de estar ligado a eles.
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com total apoio da justiça e não subordinado pelo poder público.
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