O Conselho Fiscal não deve, dentre as suas atribuições:
a) Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.
b) Opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral.
c) Convocar a assembleia geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação.
d) Examinar as demonstrações financeiras do exercício social e opinar sobre elas.
e) Autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
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A alternativa E) é a incorreta.
Dentre as funções do Conselho Fiscal, temos a fiscalização das ações praticadas pelos administrados e a possibilidade de dar opiniões sobre as contas da organização.
Não é dever do Conselho Fiscal autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
Espero ter ajudado!
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Resposta:
Alternativa E - Autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
Explicação:
Essa é função do Conselho de Administração.
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