o conselho fiscal não deve dentre as suas atribuições
Soluções para a tarefa
Resposta:
- 1. O que é governança corporativa?
2. O que é o Novo Mercado?
3. Quais os principais direitos dos acionistas minoritários, segundo a Lei das S.A.?
4. No papel de acionista minoritário, como posso fiscalizar a gestão da empresa?
5. Quais as atribuições do conselho fiscal?
6. Minoritários podem se candidatar a participar do Conselho Fiscal e Órgãos de administração da cia?
7. Como tenho acesso a informações da cia em que invisto? Devo solicitar ou recebo diretamente?
8. Em quais situações é possível solicitar o adiamento de assembleias?
9. Em que casos os acionistas minoritários têm direito a solicitar convocação de assembleias?
10. Qual a finalidade do Parecer de Orientação CVM no 35?
11. Do que trata o Artigo 115 da Lei das S.A.?
12. Do que trata o Artigo 264 da Lei das S.A.?
13. Segundo a nova lei das S.A. qual o prazo estabelecido para convocação das assembleias?
14. O que é e para que serve um laudo de avaliação?
15. O que é um laudo efetuado ‘de trás pra frente’?
Espero ajudar!
Explicação:
Sua função é fiscalizar as ações praticadas pelos administradores e opinar sobre as contas da companhia (demonstrações financeiras, modificações de capital, incorporação, emissão de debêntures, etc.). Para isso, os membros do conselho fiscal reúnem-se para analisar amplamente os assuntos de sua competência e emitem pareceres e manifestação a respeito. Qualquer acionista pode solicitar a leitura dos pareceres do conselho fiscal nas assembleias ou a instalação do mesmo e sugerir a eleição de membros qualificados para compor seu quadro.
Resposta: Autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.Autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
Explicação:Essa é função do Conselho de Administração