O Conselho Federal de Contabilidade tem competência para regular sobre o Exame de Suficiência, conforme estabelece na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46. O Exame de Suficiência constitui um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade. Com base na premissa acima e na RESOLUÇÃO CFC N.º 1.486/2015, alterada pela Resolução n.º 1.518/2016 que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC)., descreva o que é o Exame de Suficiência e quais os outros requisitos para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) previsto no art. 60 da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.494/2015, alterada pela Resolução n.º 1.508/2016
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Bom dia.
Tudo bem?
A Contabilidade é fundamental para a sociedade, o profissional que queira exercer o seu papel necessita passar por alguns requisitos até obter o seu registro.
O exame de suficiência nada mais é que uma prova realizada pela Fundação Brasileira de Contabilidade para avaliar os conhecimentos e capacidades dos bacharéis de contabilidade.
Para obter o registro é preciso passar pelo exame de suficiência, além de obter o diploma do curso de Ciências Contábeis, documentos básicos como RG, CPF, bem como fotos, dentre outros.
Abraços!
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