O Conselho Federal de contabilidade CFC e o órgão que emite as condutas adequadas para os profissionais de contabilidade.o regulamento geral dos conselhos de contabilidade estabele como infrações os seguintes itens
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Olá, amigo(a)!
Você esqueceu de colocar o restante da questão, que se segue.
(...)
As penalidades estabelecidas pelo Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade referem-se a:
I - multas;
II - advertência reservada;
III - censura reservada;
IV - censura pública;
De acordo com o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade ou Resolução CFC Nº 960/2003, as penalidades aplicadas aos profissionais da área contábil pelo descumprimento das normas e diretrizes gerais são as seguintes:
multas;
advertência reservada;
censura reservada;
censura pública;
exercício profissional suspenso;
registro profissional cancelado.
Estas penalidades podem ser encontradas no Art. 25 da referida norma.
Gabarito:
"Todas estão corretas".
Cuide-se bem!
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