O Conselho da Justiça Federal, por meio do seu Centro de Estudos Judiciários – CEJ, dentre os serviços que presta ao aperfeiçoamento da Justiça Federal, tem promovido as Jornadas de Direito Civil, desde 2002. O objetivo é reunir magistrados, professores, representantes das diversas carreiras jurídicas e estudiosos do Direito Civil para o debate, em mesa redonda, de temas sugeridos pelo Código Civil de 2002 e aprovar enunciados que representem o pensamento da maioria dos integrantes de cada uma das diversas comissões (Parte Geral, Direito das Obrigações, Direito das Coisas, Direito de Empresa, Responsabilidade Civil e Direito de Família e Sucessões). O Enunciado 194 da III Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) afirma que: “Os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.
Jornadas de direito civil I, III, IV e V: Enunciados aprovados. Brasília: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2012.
O sujeito que busca empreender no Brasil deve estar atento a todos os institutos jurídicos, bem como nas características essenciais da atividade a ser desenvolvida.
Dessa forma, considerando os assuntos abordados em sala de aula, bem como no livro didático sobre o ramo do Direito Empresarial e seus conceitos, descreva quais são as características que o empresário brasileiro deve possuir, com base no Código Civil, apontando de que forma ele deverá exercer sua atividade e com qual finalidade.
Lembre-se que é necessário que haja a cumulação de todos os requisitos, portanto, aponte e explique cada um deles.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Para melhor enteder o conceito de empresário dividirei as explicações em 5 grupos:
1 O exercício de uma atividade; a atividade é um conjunto de atos coordenados para alcançar um fim comum. É uma habilidade do sujeito que a exerce ou a organiza, assumindo o seu risco econômico.
2 Natureza econômica da atividade; tem como finalidade o lucro, a responsabilidade é total do empresário pois à risco de perder o capital empregado, justificando o proveito dele tirar o lucro decorrente da atividade.
3 A organização da atividade; depende exclusivamente do Caseirinho empresário são combinações de fatores de produção tal como matéria prima, recurso utilizados, mão de obra, tecnologia, observando as necessidades de mercado para constituir sua empresa.
4 A profissionalidade do exercício de tal atividade; todo risco deve ser assumido pelo empresário não passando para seus funcionários. Analisando a habilidade, personalidade e especialidade.
5 A finalidade da produção ou circulação de bens ou serviços; uma atividade empresarial se divide em quatro finalidades: produção de bens, produção de serviços, circulação de bens, circulação de serviços.
Explicação:
llivrollivrollivro direito empresarial do consumidor