O conjunto de bens reunidos e organizados pelo empresário ou sociedade empresária para o exercício da empresa é denominado: A. Estabelecimento empresaria. B. Empresa C.Sociedades empresariais D.Acervo societário E. Empresa única.
Soluções para a tarefa
A definição legal de estabelecimento empresarial encontra-se disposta no artigo 1.142 do Código Civil, que assim disciplina a matéria:
“Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa (atividade), por empresário (pessoa física), ou por sociedade empresária (pessoa jurídica).”
LETRA A - ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
A descrição dada é a de um estabelecimento empresarial (alternativa A).
Um estabelecimento empresarial envolve diversos bens de uma sociedade ou empresário para realizar uma operação no mercado, seja ela física ou virtual.
As empresas surgem como pessoas jurídicas, elas conseguem o seu capital social (capital inicial), geralmente, dos sócios, mas podem ter outras fontes de investimentos, como bancos e terceiros.
Muitas startups dependem do capital de terceiros, como investidores anjos ou de aceleradoras de empresas, é uma forma de injetar capital e acelerar o desenvolvimento.
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