O conhecimento de legislações específicas da área é essencial para a implantação de laboratórios clínicos, pois elas guiam os procedimentos a serem adotados e as melhores práticas para o funcionamento do estabelecimento.
Nesse sentido, os requisitos de infraestrutura são preestabelecidos pela:
R: RDC 50/2002.
Soluções para a tarefa
Resposta:RESOLUÇÃO-RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 20 de fevereiro de 2002, e considerando o princípio da descentralização político-administrativa previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.080 de 19/09/1990;
considerando o art. 3º, alínea C, art. 6º, inciso VI e art. 10 previstos na Portaria nº 1.565/GM/MS, de 26 de agosto de 1994;
considerando a necessidade de atualizar as normas existentes na área de infra-estrutura física em saúde;
considerando a necessidade de dotar o País de instrumento norteador das novas construções, reformas e ampliações, instalações e funcionamento de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde que atenda aos princípios de regionalização, hierarquização, acessibilidade e qualidade da assistência prestada à população;
considerando a necessidade das secretarias estaduais e municipais contarem com um instrumento para elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, adequado às novas tecnologias na área da saúde;
considerando o disposto nas Portarias/SAS/MS n.º 230, de 1996 e 104, de 1997;
considerando a consulta pública publicada pela Portaria SVS/MS n.º 674, de 1997;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Explicação: