O conflito ético que atinge particularmente os gestores empresariais é decorrente das rotinas funcionais e da necessidade praticamente diária de tomar importantes decisões.
Na condição de Contador e baseado nos princípios éticos, como você deve orientar o procedimento do seu Diretor?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Eu com certeza informaria ao diretor de vendas, caso o mesmo não soubesse ou lembralo que comprar produtos sem nota fiscal é crime de sonegação fiscal, de acordo com a Lei n.º 4.729/1965, artigo 1º.
E que está atitude vai acarretar mais prejuízos do que beneficios à organização, e que também a responsabilidade vai ser de todos os que, direta ou indiretamente ligados a ele.
Explicação:
Você deve lembrar ao diretor de vendas que adquirir produtos sem nota fiscal é crime de sonegação fiscal, de acordo com a Lei n.º 4.729/1965, artigo 1º.
Além de acarretar maiores prejuízos à organização, a responsabilidade “será de todos os que, direta ou indiretamente ligados à mesma, de modo permanente ou eventual, tenham praticado ou concorrido para a prática da sonegação fiscal” (Lei n.º 4.729/1965). A pena ao sonegador fiscal pode ser de 6 meses a 2 anos de detenção.
É importante esclarecer e orientar formalmente a direção da empresa que tal ato é crime grave, não devendo, portanto, ser adotado mesmo diante da possibilidade de preservar os empregos e a continuidade da empresa.
Portanto, mesmo que a direção da empresa decida enfrentar tal situação, as possibilidades de superar um processo administrativo/legal por crime por sonegação são mínimas. Além disso, a sua imagem ficará comprometida perante a opinião pública e no segmento de mercado em que atua.
Em situações como essa, a empresa perde seu valor de mercado, causando prejuízos ainda maiores aos investidores e aos acionistas.
Resposta:
Você deve lembrar ao diretor de vendas que adquirir produtos sem nota fiscal é crime de sonegação fiscal, de acordo com a Lei n.º 4.729/1965, artigo 1º.
Explicação:
Você deve lembrar ao diretor de vendas que adquirir produtos sem nota fiscal é crime de sonegação fiscal, de acordo com a Lei n.º 4.729/1965, artigo 1º.
Além de acarretar maiores prejuízos à organização, a responsabilidade “será de todos os que, direta ou indiretamente ligados à mesma, de modo permanente ou eventual, tenham praticado ou concorrido para a prática da sonegação fiscal” (Lei n.º 4.729/1965). A pena ao sonegador fiscal pode ser de 6 meses a 2 anos de detenção.
É importante esclarecer e orientar formalmente a direção da empresa que tal ato é crime grave, não devendo, portanto, ser adotado mesmo diante da possibilidade de preservar os empregos e a continuidade da empresa.
Portanto, mesmo que a direção da empresa decida enfrentar tal situação, as possibilidades de superar um processo administrativo/legal por crime por sonegação são mínimas. Além disso, a sua imagem ficará comprometida perante a opinião pública e no segmento de mercado em que atua.
Em situações como essa, a empresa perde seu valor de mercado, causando prejuízos ainda maiores aos investidores e aos acionistas.