o conflito de competencia pode ser sucistado de oficio
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Sim.
O CPC/2015 em seu art. 66 traz em seu seu texto o modos de conflito de competência. Mas, o artigo que respondo precisamente sua questão é o 953, I, do mesmo código. Quando o Juiz se pronuncia incompetente ou reclama a competência para si, devera ser decidido pelo tribunal, pois o tribunal (juízo "ad quem") é o responsável por revisar o que for decidido pelo juízo "a quo".
O CPC/2015 em seu art. 66 traz em seu seu texto o modos de conflito de competência. Mas, o artigo que respondo precisamente sua questão é o 953, I, do mesmo código. Quando o Juiz se pronuncia incompetente ou reclama a competência para si, devera ser decidido pelo tribunal, pois o tribunal (juízo "ad quem") é o responsável por revisar o que for decidido pelo juízo "a quo".
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