O Condomínio Flores do Campo, localizado em Campo Mourão, Paraná, é composto de 150 unidades residenciais, ou seja, apartamentos. No mês de outubro próximo irá realizar a eleição para os cargos de síndico, vice-síndico e conselho consultivo.
O Sr. Carlos Batista, atual síndico e que já foi reeleito por 10 anos, por motivos de saúde, não mais irá concorrer, havendo a necessidade de outro morador assumir as funções. Abertas as inscrições das chapas que irão concorrer o síndico percebe que o Sr. Américo, morador do apartamento 502, tem a intenção de concorrer.
Consultando a contabilidade o síndico descobre que o Sr. Américo não paga as taxas condominiais há 12 meses, já havendo, inclusive, sido ajuizada a Ação de Execução pelo escritório de advocacia. Em contato com o escritório, o advogado Luiz Alberto, explica ao Sr. Carlos que realmente a ação foi ajuizada, houve contato para fazer o acordo, mas até a presente data o acordo não foi concretizado.
O síndico acreditando que o acordo será realizado aguarda a data da assembleia. Na data e horário da assembleia o síndico comparece, bem como vários proprietários. Na ocasião o síndico é informado que o acordo do Sr. Américo não foi realizado e ele continua inadimplente.
Neste contexto, caso você fosse síndico, qual atitude você tomaria, nos termos do que dispõe o Código Civil sobre o assunto?
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No caso temos que, de acordo com o código civil, ainda haverá chances do referido morador se candidatar a síndico.
Isso porque embora a regra geral prevista é que não haja a possibilidade dele se candidatar, poderá haver ainda em convenção coletiva o acordo da possibilidade de um pessoa inadimplente se candidatar.
Nesse sentido, é sempre importante verificar o que está previsto na convenção, devendo ele valer tendo em visa a disposição do código civil em relação ao condomínio edilício.
espero ter ajudado!
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