O condenado, com sentença transitada em julgado, tendo sido preso preventivamente no estrangeiro pelo fato em que se viu condenado, pretende ver abatido da pena o tempo de prisão provisória que cumpriu. Qual o instituto penal em que se poderá fundamentar a pretensão?
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O instituto correto é a Detração Penal.
A detração penal consiste no desconto do tempo de prisão provisória do tempo total da pena privativa de liberdade quando tiver seu cumprimento iniciado.
É um tipo de incidente de execução, que está previsto no art. 66, inciso III, alínea c, da Lei de Execução Penal. Quando calculado o tempo total da pena, após trânsito em julgado da sentença, o tempo de prisão provisória é subtraído do total.
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