O conceito legal de meio ambiente se encontra disposto no art. 3º, I, da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que o define como sendo: “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. A Constituição Federal (CF) de 1988 possui uma classificação interessante, que separa o ambiente em: natural (físico), artificial, cultural e do trabalho.
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(1) Físico (1) Flora, Fauna, Solo, Água, Atmosfera e Ecossistemas.
(2) Cultural (2) O Patrimônio se constitui dos aspectos: cultural, artístico, arqueológico, paisagístico e manifestações culturais e populares.
(3) Artificial (3) Conjunto de edificações particulares ou públicas, principalmente urbanas.
(4) Trabalho (4) Refere-se às condições existentes no local de trabalho que envolve aspectos como a qualidade de vida do trabalhador.
(2) Cultural (2) O Patrimônio se constitui dos aspectos: cultural, artístico, arqueológico, paisagístico e manifestações culturais e populares.
(3) Artificial (3) Conjunto de edificações particulares ou públicas, principalmente urbanas.
(4) Trabalho (4) Refere-se às condições existentes no local de trabalho que envolve aspectos como a qualidade de vida do trabalhador.
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Resposta:
letra c está correta
Explicação:
Alternativa 3:
O valor que se dá ultrapassa o conceito de habitat ou nicho ecológico de atuação, recai também sobre a sociedade em termos de responsabilidade quanto à preservação, conservação e utilização consciente.
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