O conceito de soberania progrediu para considerar duas perspectivas. Primeiro, é poder supremo do Estado, no sentido de que ele é o mais elevado poder daquela sociedade e, portanto, a última instância de decisão sobre qualquer norma jurídica. Trata-se de dimensão interna que evidencia a superioridade do Estado sobre as demais organizações da própria sociedade. Segundo, é poder de independência do Estado, no sentido de que ele não se submete a potências estrangeiras. Assim, o Estado é independente nas suas relações com os demais Estados. SCALABRIN, Felipe. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Ciência política e teoria geral do estado. Recurso eletrônico. Porto Alegre: SAGAH, 2017. Texto 2 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Constituição Federal de 1988. Levando em consideração o conteúdo do texto 1 e do texto 2, pode-se afirmar que a soberania brasileira é plena? Justifique.
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man acho que nao
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zzzzzzzzzz
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