O conceito de participação social é muito utilizado na sociologia para designar: a) integração, para indicar a natureza e o grau da incorporação do indivíduo ao grupo, e b) norma ou valor pelo qual se avaliam tipos de organização de natureza social, econômica, política etc. (RIOS, 1987). A primeira asserção tem um caráter genérico e se fundamenta na predisposição relacional do indivíduo à comunidade e o seu grau de envolvimento ou comprometimento nos temas inerentes à vida política, ao que é público. É necessária a compreensão de que a inclusão nestes espaços de representação social, no sentido de protagonismo e participação, já produz um efeito de coesão, sendo, em uma instância posterior, redimensionado à promoção social, que é caracterizada, na sua essência, pela mudança. A segunda assertiva tem uma natureza política e uma forma mais estrita de designação, porque prevê uma linearidade em um conjunto, pretendendo, assim, denotar a participação do povo nos processos democráticos de decisão política, referindo-se à organização em si. O Decreto Nº 8.243, de 23 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS, e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, tem o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil. Ao ler o referido Decreto, é possível identificar as duas proposições instauradas por Rios, tanto no seu sentido de integração quanto de norma? Produza um parágrafo dissertativo, posicionando-se acerca de suas considerações.
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Quando os cidadãos se revoltam pelo não cumprimento de leis ou por causa de ações governamentais em que a maioria se sente lesado, é organizado movimentos a fim de cobrar dos responsáveis pela administração do Estado, medidas que inviabilizem estas atuações. Este movimento é caracterizado como movimentos sociais. Os movimentos sociais foram regulamentados por meio de decretos reforçando assim a Democracia vivida em nosso país, entretanto, nem todos os parágrafos destas leis tornam se realidade. As leis brasileiras são as mais bem criadas com relação a sua estrutura, no entanto há "brechas", o que inviabiliza o cumprimento exato destas. Com relação aos movimentos sociais, alguns parágrafos são levados "a risca" quando se diz respeito ao dever do cidadão, mas quando se trata do cumprimento da parte do poder público, é bastante complicado, pois há cumprimento, mas de foma bem morosa. Portanto, há a plena integração dos indivíduos mas nem sempre as normas estabelecidas são cumpridas, este fenômeno se dá pela insatisfação do povo que muitas vezes "metem os pés pelas mãos" na tentativa de encontrar respostas válidas e efetivas.
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