O conceito de meio ambiente é disposto pela primeira vez no Brasil no art. 3º, I, da Lei nº. 6.938/81, sendo definido como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Entretanto, a Constituição Federal, de 5 de Outubro de 1988, alterou o conceito até então utilizado, conforme a seguinte tabela:
PISANO, Gustavo. Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2021 (adaptado).
Nota-se que a constituição considera diferentes aspectos, e não somente aqueles expostos no artigo 3º, I, da Lei nº. 6.938/81. Portanto, com base no novo conceito apresentado e nas reflexões feitas a partir da Unidade 3, analise as alternativas a seguir e assinale a que melhor define o valor atribuído ao meio ambiente.
Alternativas
Alternativa 1:
Compreendeu-se como meio ambiente apenas ambientes naturais, paisagens, ecossistemas isolados e outros meios de obtenção de recursos naturais.
Alternativa 2:
O valor dado ao meio ambiente recaiu unicamente nas responsabilidades da sociedade para evitar consequências para a saúde e para o bem-estar.
Alternativa 3:
O valor que se dá ultrapassa o conceito de habitat ou nicho ecológico de atuação, recai também sobre a sociedade em termos de responsabilidade quanto à preservação, conservação e utilização consciente.
Alternativa 4:
O entendimento sobre meio ambiente que antes correspondia exclusivamente aos direitos dos trabalhadores rurais, agora passa a englobar as questões de sustentabilidade para prevenir possíveis consequências à população.
Alternativa 5:
O novo valor designado ao meio ambiente se obstinou exclusivamente aos direitos trabalhistas e à prática laboral, uma vez que o meio depende apenas desses atributos para proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento social.
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A resposta correta é a Alternativa 3, que aponta que o valor que se usa passa muito mais além do conceito de habitat ou nicho ecológico de atuação.
O meio ambiente entra na Constituição Federal, de 5 de Outubro de 1988, de tal a forma a garantir que as futuras gerações tenham a oportunidade de conhecer e usar os recursos naturais, dentre eles as espécimes da fauna e flora dos biomas brasileiro.
O conceito do meio ambiente, é bem amplo, pois vai da natureza selvagem ate mesmo nosso meio urbano, pois o ambiente não pode ser separado do nosso meio.
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