O conceito de jurisdição trabalhista é estrito, mas também é formulado de modo extenso para abranger tanto a atuação jurisdicional do Estado como o conjunto de formas de composição dos conflitos trabalhistas, inclusive pelos órgãos administrativos dotados pelo ordenamento jurídico de atribuições decisórias ou ate mesmo as decisões de tribunais de arbitragem obrigatória não integrantes do Poder Judiciário.
Nos conflitos de jurisdição dentro do processo do trabalho, é vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando:
Escolha uma:
a.
Configurada incompetência relativa.
b.
O processo estiver concluso ao juiz.
c.
Já houver oposto na causa exceção de incompetência.
d.
O processo estiver após na fase após a manifestação do reclamado.
e.
Pelas condições do processo, o ato que suscitar o conflito de jurisdição causar prejuízo à conclusão do feito.
rodrigojorge79:
letra c. Artigo 806 da CLT. É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência. Contudo, o AVA está dando como errada.
Configurada incompetência relativa. Correto
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Resposta:
C
Explicação:
Já houver oposto na causa exceção de incompetência.
Configurada incompetência relativa. Correto
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Resposta:
Resposta : Configurada incompetência relativa (corrigido pelo Ava)
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