O conceito de direito pode partir dos mais diversos conceitos teóricos. Da ideia de identificar o direito como a ciência que descreve a formulação estatal das normas jurídicas (positivismo jurídico), à ideia de entender o direito como inerente à natureza humana, com valores e princípios universais e imutáveis que são independentes da razão humana, até aquela que pensa o direito em termos culturais (culturalismo jurídico), sendo uma delas a teoria jurídica tridimensional que afirma ser o direito, ao mesmo tempo, fatos, valores e normas.
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Resposta: É a vinculação atributiva da conduta para regulamentação da vida humana em sociedade, tendo a sanção para ser aplicada quando as normas não são cumpridas.
Explicação:
Reale (1972, p. 617) define o Direito como “a vinculação bilateral atributiva da conduta para a realização
ordenada dos valores de convivência”. Assim, pode-se dizer que o Direito é um conjunto de instituições, regras e princípios
Logo, para que o Direito seja cumprido em sociedade, o Estado (e aqui quando se fala em Estado deve-se compreender como país), com o uso do seu poder imperativo, prevê a sanção (punição). A sanção no Direito existe para que a norma criada seja cumprida, quando a submissão a ela não ocorre espontaneamente.
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